EXPEDIÇÃO DA CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA COM FIBROMIALGIA VAI COMEÇAR

Publicado em: 14 de março de 2024

 

   Em 18/08/2023 foi promulgada a Lei nº 4986, de autoria da Vereadora Li Carvalho, que "Dispõe sobre o atendimento preferencial às pessoas com fibromialgia nos locais que especifica e dá outras providências". A Lei especifica que os órgãos públicos municipais, empresas públicas municipais, empresas concessionárias de serviços públicos municipais, empresas privadas e estacionamentos prioritários localizados no Município do Pereira Barreto ficam obrigados a disponibilizar, durante todo o horário de expediente, atendimento preferencial às pessoas com fibromialgia.  A identificação dos beneficiários se dará por meio de cartão expedido gratuitamente pela Secretaria Municipal competente.

   Além disso, as empresas comerciais que recebem pagamentos de contas deverão incluir as pessoas com fibromialgia nas filas de atendimento preferencial já destinadas as pessoas com deficiência, idosos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos.

   A solicitação da carteira de identificação poderá ser feita, sem custos, a partir do dia 26/03/2024, na Secretaria Municipal de Saúde, de segunda a sexta-feira, das 13h às 17h. Os documentos necessários são:

 

   O prazo para emissão é de até 7 dias, a contar do recebimento do pedido. A validade é de cinco anos, devendo ser renovada após o prazo.

   Lembrando que o atendimento preferencial para pessoas com fibromialgia é de suma importância por várias razões:

   Portanto, o atendimento preferencial para pessoas com fibromialgia é fundamental para garantir que recebam o cuidado necessário para gerenciar sua condição e melhorar sua qualidade de vida.


Publicado por: Divisão de Comunicação Social

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