Com o advento da Lei Federal nº 14.133/21, o princípio da padronização das licitações e contratações, tanto no aspecto técnico quanto jurídico, adquiriu especial relevo normativo e expressa diretriz de gestão primordial a ser buscada pela Administração Pública, observando os procedimentos legais previstos.
Os instrumentos de padronização permitem a otimização da aplicação dos recursos públicos, ganhos em economia de escala, maior objetividade nos critérios de seleção e julgamento, bem como outros benefícios que visam concretizar o princípio constitucional da eficiência administrativa.
Dentre os mecanismos legalmente previstos podemos citar:
Em relação às minutas de editais e contratos administrativos, a Nova Lei de Licitações prevê como dever da Administração Pública instituir modelos de minutas de editais, termos de referência, contratos administrativos e de outros documentos, admitida a adoção das minutas do Poder Executivo federal por todos os entes federativos (art. 19, IV).
Ademais, a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 dispõe no §5º de seu art. 53, ser dispensável a análise jurídica nas hipóteses previamente definidas em ato da autoridade jurídica máxima competente, que deverá considerar o baixo valor, a baixa complexidade da contratação, a entrega imediata do bem ou a utilização de minutas de editais e instrumentos de contrato, convênio ou outros ajustes previamente padronizados pelo órgão de assessoramento jurídico.
Portanto, visando atender aos referidos comandos normativos, a Procuradoria da Câmara Municipal de Pereira Barreto institui modelos de minutas de editais e contratos padronizados, bem como regulamentou a dispensa de pareceres jurídicos através da Portaria nº 01/2024.
O trabalho da Procuradoria, inicialmente, visou apresentar modelos de minutas para contratações abrangidas pelas hipóteses de dispensa de parecer jurídico, sempre atenta à evolução dos trabalhos de todos os entes federativos.
Em relação aos Editais passíveis de padronização, aqueles cujos critérios de julgamento e especificações técnicas sejam demasiadamente heterogêneos, como nas licitações de técnica e preço, devem seguir a base procedimental padrão para a modalidade de licitação pretendida, cabendo a Divisão Administrativa responsável pela elaboração dos Editais promover as adaptações necessárias, submetendo, após a completa instrução processual, à análise da assessoria jurídica.
Os trabalhos de padronização exigem aperfeiçoamento contínuo, de tal forma que as sugestões, intercorrências nos procedimentos e recomendações dos órgãos de controle, equipes de licitação (Agentes de Contratação) e demais agentes públicos, são essenciais à atividade administrativa.
Obs1: Foram utilizadas como base para confecção dos Editais as minutas formatadas pela Consultoria Geral da União - AGU, bem como as normas previstas na Lei Federal nº 14.133/21, Ato da Mesa nº 09/23 e Instrução Normativa Seges/ME nº 73/2022.
Obs2: Sugestões, Intercorrências nos Procedimentos e Recomendações dos órgãos de controle, equipes de licitação (Agentes de Contratação) e demais agentes públicos, pedidos de retificação e solicitações favor encaminhar ao e-mail: pcmminutaspadrao@camarapereirabarreto.sp.gov.br
Obs3: Nos termos do inciso IV, art. 19, da Lei Federal nº 14.133/21 é admitida a adoção das minutas do Poder Executivo federal por todos os Entes federativos, abrangidas as minutas de editais, de termos de referência, contratos padronizados e de outros documentos. Para tanto, acessar o link: https://www.gov.br/agu/pt-br/composicao/cgu/cgu/modelos/licitacoesecontratos
Acesse os documentos clicando nos botões abaixo:
Lista de Verificação – Contratações Diretas |
Lista de Verificação – Compras e Serviços |
Minuta padrão 14133 - Serviços Contínuos |
Minuta padrão 14133 - Aquisições |
Minuta do Contrato - nº 14.133 |