A Câmara

O Poder Legislativo é exercido pela Câmara Municipal, composta de 11 vereadores, eleitos através do sistema proporcional, dentre cidadãos maiores de 16 anos, no exercício dos direitos políticos, pelo voto direto e secreto.
 
O mandato do vereador é de quatro anos, cabendo a eles, entre outros itens , legislar sobre assuntos de interesse social; legislar sobre o sistema tributário municipal, autorizar isenções, anistias fiscais e a remissão de dívidas; apreciar e propor emendas ao plano plurianual, ,á lei de diretrizes orçamentárias e ao orçamento anual, bem como autorizar a aberturas de créditos suplementares, especiais e extraordinários; aprovar o Plano Diretor e a  legislação urbanística; delimitar o perímetro urbano; legislar sobre o regime jurídico dos servidores municipais etc.
 
Aos vereadores cabe também fiscalizar os atos do Executivo tanto quanto aos interesses sociais e á sua legalidade.
 
São os vereadores que dão posse ao prefeito e ao vice, podendo conceder-lhes licença para afastamento do cargo ou até cassar-lhes os mandatos; podem convocar não só o prefeito como secretários para prestar informações sobre assuntos previamente determinados; requerer informações diversas do Executivo, que é obrigado a responder; criar comissões especiais de inquérito ou comissões especiais de estudos; conceder títulos de cidadão pereirabarretense ou outras modalidades de honraria.
 
A Câmara Municipal tem comissões permanentes e temporárias e reuniões plenárias ordinárias para discussão e votação de projetos todas as segundas-feiras, sempre com início ás 20h00.