ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E COMPETÊNCIAS

 

A Câmara Municipal da Estância Turística de Pereira Barreto tem a seguinte Estrutura Organizacional, cujo Organograma integra o Anexo I da Resolução nº 03, de 19 de setembro de 2017:

 

As unidades que compõem a Estrutura Organizacional da Câmara Municipal da Estância Turística de Pereira Barreto congregam as competências e atribuições legais nas atividades próprias do Poder Legislativo Municipal. Estas competências estão definidas nos Capítulos I e II da Resolução nº 03, de 19 de setembro de 2017.

 

PRESIDÊNCIA

O Presidente da Câmara Municipal da Estância Turística de Pereira Barreto é o representante legal da Câmara nas suas relações externas, cabendo-lhe as funções administrativas e diretivas de todas as atividades internas, conforme disposto no art. 23 Regimento Interno.

 

CONTROLADORIA-GERAL

A Controladoria-Geral é o órgão responsável pelo controle interno do Legislativo municipal, com atuação preventiva e tem por objetivo supervisionar e proteger o interesse público, assessorando e aconselhando o Presidente da Câmara Municipal na manutenção da regularidade e exatidão nas contas públicas; na promoção de sistemas de auditoria interna; e no saneamento de procedimentos administrativos falhos.

 

PROCURADORIA DA CÂMARA MUNICIPAL

A Procuradoria da Câmara Municipal é o órgão da Câmara Municipal responsável pela representação judicial e extrajudicial da Câmara Municipal, o assessoramento e a consultoria à Presidência, à Mesa Diretora, aos Vereadores, à Secretaria-Geral e aos órgãos da Câmara, em assuntos de natureza jurídica, administrativa e legislativa de responsabilidade do Poder Legislativo Municipal.

 

OUVIDORIA

A Ouvidoria é órgão responsável por manter canal direto de diálogo da população com o Legislativo Municipal visando o aprimoramento dos serviços prestados à comunidade, o respeito à justiça e à legalidade dos atos praticados pela administração pública e a valorização da participação da população na avaliação e controle da administração municipal.

 

SECRETARIA-GERAL

A Secretaria-Geral é o órgão da Câmara Municipal responsável por garantir o seu funcionamento, possibilitando o cumprimento das funções legislativa e fiscalizadora, constitucionalmente atribuídas ao Poder Legislativo municipal, por meio do planejamento, da coordenação e supervisão das atividades administrativas e financeiras, de acordo com as leis e os princípios que regem a administração pública e as deliberações da Presidência e da Mesa Diretora da Câmara Municipal, bem como, deve assessorar a Presidência, a Mesa Diretora, as Comissões Legislativas e o Plenário em matérias que exijam apreciação técnica, jurídica e regimental, elaborando pareceres.

 

DIVISÃO LEGISLATIVA

A Divisão Legislativa é a unidade da Secretaria-Geral responsável por assessorar e coordenar o fluxo da tramitação regimental do processo legislativo, auxiliando a Mesa Diretora e as Comissões Legislativas em matérias que exijam apreciação técnica, jurídica e regimental; elaborando pareceres técnicos, atendendo aos vereadores para esclarecimentos quanto à elaboração de proposituras, orientando sobre as proposições a serem protocoladas; analisando a redação e a técnica legislativa; executando as funções de relações públicas e de cerimonial, dando cumprimento às representações cívica, social e protocolar do Legislativo.

 

DIVISÃO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

A Divisão de Comunicação Social é a unidade da Câmara Municipal responsável por promover a comunicação institucional e dar publicidade às ações do Poder Legislativo, levando a informação ao cidadão de forma completa, transparente e democrática; realizando pesquisas de opinião e colaborando para construir a identidade pública do parlamento junto aos diversos meios de comunicação; formulando a política de tecnologia da informação e comunicação.

 

DIVISÃO ADMINISTRATIVA

A Divisão Administrativa é a unidade da Secretaria-Geral responsável pela gestão dos recursos humanos e materiais do Poder Legislativo e pelo planejamento e execução das atividades administrativas e de organização da Câmara, cuidando do desenvolvimento profissional dos servidores, garantindo o suprimento de bens e serviços, por meio das diferentes modalidades licitatórias; recebendo os pedidos de compras de materiais e serviços; processando e efetuando os processos para aquisição; organizando as atividades do almoxarifado, de transporte e as atividades inerentes à gestão do patrimônio.

 

DIVISÃO FINANCEIRA

A Divisão Financeira é a unidade da Secretaria-Geral responsável pelo planejamento e pela execução da gestão orçamentária e financeira da Câmara Municipal, coordenando a elaboração do orçamento e demais peças do planejamento orçamentário; apoiando os Vereadores na função fiscalizadora que exercem sobre o Poder Executivo e no controle da execução orçamentária; guardando e administrando os recursos financeiros; efetuando e controlando a execução orçamentária da Câmara Municipal; elaborando demonstrativos contábeis mensais, trimestrais, semestrais e anuais, relativos às execuções orçamentária e financeira, em consonância com leis, regulamentos e normas vigentes, para apresentar resultados das situações patrimonial, econômica e financeira do Poder Legislativo.