O vereador Luiz Antônio Arantes Garcia “Bolão” (Republicanos) indicou um Projeto de Lei nº 39 onde dispõe sobre o parcelamento de multas administrativas aplicadas pelo poder público aos estabelecimentos comerciais, decorrentes do enfrentamento da pandemia da Covid-19 no município de Pereira Barreto, e dá outras providências.
Sua justificativa foi o atual cenário de pandemia impôs dificuldades aos particulares, bem como a diversos setores da sociedade. A crise consequente deste cenário pandêmico afetou sobremaneira a sociedade implicando em dificuldades extremas no cumprimento das obrigações financeiras.
O presente projeto não tem a intenção de perdoar eventuais infrações ou estimular, por qualquer meio, o cometimento destas, entretanto, é de se considerar que poder de polícia da administração pública, em específico no que tange à proteção, promoção e preservação da saúde no âmbito municipal, deve levar em conta a natureza das infrações, a razoabilidade, bem como, a capacidade econômica do administrado, sob pena de se considerar confisco ou inviabilizar atividades, tudo em sintonia com os princípios basilares do Direito Administrativo.
De fato, a pandemia, como dito, impôs dificuldades à sociedade como um todo e, com isso, este projeto tem como intenção também facilitar a vida do administrado, reconhecendo as dificuldades do atual cenário. De outra monta, o presente projeto trará um incremento na arrecadação dos valores referentes aos débitos devidos à fazenda pública decorrentes das infrações sanitárias.
Pelo exposto, portanto, o presente Projeto objetiva trazer meios racionais e razoáveis à população para quitar suas obrigações legais em face da pandemia do COVID-19, bem como, incrementar a arrecadação dos valores respectivos.
Publicado por: Assessoria de Imprensa
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