Pauta da Sessão de 05 de maio de 2008

Publicado em: 05 de maio de 2008

Projeto de Lei 50/2008 – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 734.280,16 (setecentos e trinta e quatro mil, duzentos e oitenta reais e dezesseis centavos), destinado a suplementar dotação vigente para obras de infra-estrutura – pavimentação asfáltica e construção de guias e sarjetas em logradouros públicos. Projeto de Lei 51/2008 – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais) destinado a suplementar dotação vigente para obras de infra-estrutura – pavimentação asfáltica e construção de guias e sarjetas em logradouros públicos. Projeto de Lei 53/2008 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado no corrente exercício a subvencionar a APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pereira Barreto com a importância de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Projeto de Lei 54/2008 – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado no corrente exercício a subvencionar as Entidades Assistenciais deste município com a importância de R$ 49.000,00 (quarenta e nove mil reais) para custeio, sendo R$ 31.000,00 (trinta e um mil reais) para a Creche Berçário Menino Jesus, R$ 6.000,00 (seis mil reais) para o Parque Frederico Ozanan, R$ 6.000,00 (seis mil reais) para o SOS – Serviços de Obras Sociais e R$ 6.000,00 (seis mil reais) para a Casa de Recuperação São Francisco de Assis. Projeto de Lei 58/2008 – Cria o Fundo de Habitação de Interesse Social – FHIS e institui o Conselho-Gestor do FHIS. Projeto de Lei 59/2008 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 90.000,00 (noventa mil reais) destinado a atender insuficiência de dotação para aquisição de veículos e máquinas. Além dos projetos teremos na presente sessão os requerimentos e indicações do nobres edis.


Publicado por: Douglas Rovinia

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