Vereador questiona a Lei da Meia Entrada.

Publicado em: 13 de junho de 2013


Atento as questões que garantem os direitos dos estudantes e aposentados, o vereador João Salomé (PR), na última sessão ordinária (11/06), apresentou a indicação nº 219/2013, ao Prefeito Municipal, que cobre do organizador da Fiap 2013, o cumprimento da " Lei da meia-entrada",
 
Em sua justificativa, o vereador sugeriu que seja cobrado do organizador, que todos os estudantes e aposentados munidos de suas carteirinhas, paguem meia-entrada na festa.
 
" É importante seguir o cumprimento deste direito", disse o vereador.
 
 
Meia Entrada
 

O direito ao pagamento meia-entrada para ingresso em eventos é garantido a alunos de ensino fundamental, médio e superior.  Cidadãos com 60 anos, ou mais, também tem o direito garantido pelas seguintes leis:


* A Lei Estadual que assegura este direito aos estudantes é a nº 7.844 de 13/05/92, que garante o direito à meia-entrada aos alunos do ensino fundamental, médio e superior.


* O Estatuto do idoso e a Lei Estadual 10.858, de 31/08/01, determinam, respectivamente, que os cidadãos com 60 anos ou mais também tem o direito à meia-entrada.


Publicado por: Câmara Municipal

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