NOTA PÚBLICA
A Câmara Municipal da Estância Turística de Pereira Barreto informa que tomou conhecimento da sentença proferida nos autos da Ação Popular nº 1001150-69.2025.8.26.0439, que analisou a legalidade da Dispensa de Licitação nº 17/2025 e do Decreto Municipal nº 6.681/2025, relacionados aos serviços de coleta de resíduos sólidos no Município.
Esclarece-se que a referida decisão foi proferida em primeira instância, estando sujeita aos recursos previstos na legislação, não havendo, até o momento, trânsito em julgado, o que significa que a decisão ainda não é definitiva e pode ser revista.
A Câmara Municipal informa, ainda, que vem acompanhando o tema desde o início, no exercício de sua função constitucional de fiscalização, tendo os fatos sido objeto de representação do Poder Legislativo, que resultou na instauração de Inquérito Civil, adotando-se as providências institucionais cabíveis dentro dos limites legais.
Reafirma-se o respeito às decisões do Poder Judiciário e ao princípio da separação dos Poderes, bem como o compromisso permanente do Poder Legislativo com a legalidade, a transparência e o interesse público.
Pereira Barreto, 13 de janeiro de 2026.
Câmara Municipal da Estância Turística de Pereira Barreto
Publicado por: Divisão de Comunicação Social
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