A Lei nº 5.003, de autoria do Vereador Gilberto Marques, regulamenta a parada do transporte coletivo municipal, de maneira que fica autorizado a parar fora dos pontos estabelecidos no perímetro urbano do Município quando solicitados por:
Idosos, em sua grande parte, possuem problema de locomoção e, ao usar o transporte público, não podem ser obrigados a parar tão longe de suas residências, podendo diminuir a quantidade de tempo em pé, andando e, consequentemente, sua qualidade de vida. O mesmo vale para pessoas com deficiência que não costumam ser assistidas e, ao parar perto de suas residências se sentirão mais seguras. A situação também se enquadra para gestantes, lactantes e pessoas com crianças de colo as quais mal conseguem pedir a parada.
A parada somente poderá acontecer dentro do trajeto do transporte coletivo, sendo vedado ao motorista adentrar em rua, viela ou avenida que não façam parte do trajeto.
Caso outros usuários do transporte coletivo municipal queiram descer no mesmo local solicitado pelas pessoas beneficiadas por esta lei, o motorista deverá permitir.
Publicado por: Divisão de Comunicação Social
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