Indicação 293/2021 de autoria dos vereadores Luiz Antônio Arantes Garcia “Bolão” (Republicanos), Virgílio Armando Trentin (Cidadania), Fábio José França “Tuquinha” (PTB) , Walter Campos de Souza “Big” (Cidadania) , Nilson Alves Martins, o popular Nilson Máquinas de Costuras (PSDB) e Daniel Rodrigues da Silva, o Sodinha (PTB) solicitam que seja feita ampliação do tempo de duração dos velórios em Pereira Barreto, que hoje é de duas horas, limitado a 10 pessoas, de acordo com o parágrafo único do artigo 4º do Decreto Municipal 5.710, de 18 de outubro de 2.021. Com o advento da pandemia de COVID-19, foram baixados decretos no município, seguindo, inclusive, protocolos de segurança adotados pelo Governo do Estado, que limitaram o tempo de duração dos velórios em duas horas, além de outras exigências, como o número máximo de 10 pessoas presentes no local. Considerando a retração da pandemia e o avanço da vacinação, com a diminuição dos seus efeitos, como o menor número de pessoas contaminadas bem como de mortes ocasionadas pelo vírus SARS-COV-2. Considerando que houve amenização nas restrições a vários setores, como bares, restaurantes, igrejas, academias, entre outros, seria importante também se rever esta restrição de duas horas para a duração dos velórios. Com os devidos cuidados, como é feito nas outras atividades, poder-se-ia aumentar gradativamente o número de pessoas presentes nos velórios, além do tempo de duração. A sugestão seria em torno de oito horas. Isto porque o tempo de duas horas traz muitos transtornos para as famílias enlutadas, principalmente as que têm parentes que moram em municípios distantes e ficam impossibilitados de chegar a tempo. Sem contar a organização da última homenagem ao finado que, sem dúvida, fica prejudicada.
Publicado por: Assessoria de Imprensa
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