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Vereadores solicitam alteração da Lei Municipal nº 3.473, de 24 de novembro de 2006

Publicado em: 27 de setembro de 2021

A indicação 271/2021 de autoria dos vereadores Luiz Antônio Arantes Garcia “Bolão” (Republicanos), Virgílio Armando Trentin (Cidadania), Fábio José França “Tuquinha” (PTB) , Walter Campos de Souza “Big” (Cidadania) , Nilson Alves Martins, o popular Nilson Máquinas de Costuras (PSDB) e Daniel Rodrigues da Silva, o Sodinha (PTB) solicitam ao  Prefeito Municipal que encaminhe a esta Casa de Leis, Projeto de Lei com o objetivo de alterar a Lei Municipal nº 3.473, de 24 de novembro de 2006, para o fim de possibilitar o fornecimento de transporte para os profissionais do magistério público municipal em exercício em unidades escolares situadas em locais de difícil acesso, sendo dessa forma consideradas aquelas localizadas na zona rural e/ou distante mais de 10 (dez) quilômetros do perímetro urbano, conforme minuta abaixo.  Os profissionais do magistério que trabalham na EMEB Fazenda Esmeralda necessitam de um transporte para acesso à escola, pois é notório que em razão da pandemia causado pelo COVID-19, as autoridades públicas foram obrigadas a tomar uma série de medidas que restringem a circulação de pessoas, bem como estabelecem a suspensão de inúmeras atividades econômicas. Atualmente os professores utilizam um veículo utilitário para o deslocamento até a EMEB Fazenda Esmeralda a fim de desenvolverem suas funções profissionais, veículo que vai ocupado por no mínimo cinco pessoas (quatro professores e a coordenadora). Dessa forma, considerando a continuidade das atividades presenciais, uma vez essencial, e seguindo os critérios da organização mundial de saúde com o respeito aos protocolos de segurança (distanciamento social) é necessário alterar a legislação municipal a fim de possibilitar ao Município o fornecimento de transporte público a afim de garantir o distanciamento social conforme os protocolos de segurança exigidos a fim de garantir a saúde de todos os envolvidos para acesso à EMEB Fazenda Esmeralda.

 

MINUTA DE PROJETO DE LEI Nº ..., DE ..., DE 2021

 

 

“Altera o art. 6º da Lei Municipal nº 3.473, de 24 de novembro de 2006 e dá outras providências.”.

 

 

JOÃO DE ALTAYR DOMINGUES, Prefeito do Município da Estância Turística de Pereira Barreto, Estado de São Paulo, no de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º. O art. 6º da Lei nº 3.473, de 24 de novembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 6º. .................................................................................................

 

.................................................................................................................

 

§ 3º - A concessão gratificação de que trata este artigo não impede que o Município forneça transporte escolar aos profissionais do magistério em exercício em escola de difícil acesso.                  

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 


Publicado por: Assessoria de Imprensa

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