A Câmara Municipal de Pereira Barreto aprovou na Sessão Ordinária, realizada na última segunda-feira (26), o Projeto de Lei nº 62, alterando a redação do Art. 2º da Lei Municipal nº 3.608, que concede ao servidor público municipal, o ponto facultativo na data de aniversário. A alteração foi proposta pelo vereador Carlos de Almeida Sales, o Carlão (PDT).
A justificativa é que a lei municipal veda a utilização do benefício do abono em data anterior ou posterior ao aniversário do servidor público. Entretanto, trata-se de uma medida rígida, tendo em vista que a data de aniversário pode recair em sábado, domingo e feriado, de modo que é justo, neste caso, utilizar o benefício no próximo dia útil subsequente.
Por isso, foi inserido na lei que “se a data do aniversário do servidor coincidir em sábado, domingo ou feriado, o ponto facultativo sera gozado no primeiro dia útil após a data coincidida”.
Uma emenda de autoria do vereador João Thereza (MDB) também estendeu o benefício aos servidores que fazem aniversário no dia 29 de fevereiro.