Foi aprovado pela Câmara Municipal na última segunda-feira (19), o Substitutivo ao Projeto de Lei n° 19, que trata da concessão de auxílio transporte de estudantes de nível superior ou técnico que residem em Pereira Barreto e se deslocam a cidades vizinhas durante o período de aula.
A ajuda de custo se aplica apenas a cursos presenciais, será individual e terá diferentes valores, de acordo com o local dos cursos: Araçatuba, Três Lagoas, Andradina, e Ilha Solteira, onde haverá distinção de preços para estudantes de ensino técnico e superior.
São condições indispensáveis para os estudantes que desejam participar da seleção para o benefício da ajuda de custo para transporte: estar matriculado em ensino superior ou técnico; não estar fazendo outro curso de nível superior ou estar cursando pós-graduação, especialização, mestrado ou doutorado; e não estar em débito com a Fazenda Pública do município de Pereira Barreto.
VEREADORES AUTORIZAM CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO PELO EXECUTIVO
A Câmara Municipal também aprovou o projeto de lei n° 22, que autoriza o Poder Executivo a conceder bolsas de estudo para alunos hipossuficientes residentes em Pereira Barreto e matriculados na Faculdades Integradas Urubupungá e no Colégio Técnico XI de Agosto, mantidas pela Associação de Ensino e Cultura Urubupungá (AECU), visando a promoção ao acesso à educação de níveis técnico e superior.
O custeio das despesas de mensalidade não será apenas do município, pois a bolsa de estudo é parcial, ou seja, o aluno arcará com parte da importância. O Executivo assumirá valor de 30% da mensalidade, limitado até R$ 180.000,00.
Além de estarem matriculados nos cursos mantidos pela AECU, os alunos não podem estar em débito com a Fazenda Pública Municipal. A seleção para concessão de bolsas será realizada através de avaliação socioeconômica pela Secretaria de Assistência Social do Município, a qual levará em consideração a renda per capita da família do estudante.
Publicado por: Assessoria de Imprensa
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